O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a próxima vaga aberta no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) deverá ser ocupada, obrigatoriamente, por um auditor aprovado em concurso público, salvo se a cadeira for reservada por lei a um membro do Ministério Público de Contas. A decisão unânime do Plenário, proferida na sessão virtual encerrada em 20 de março de 2026, põe fim a uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão que se arrastava desde 2023.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) contra a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o governador e o presidente do TCE-BA, apontando a ausência de lei estadual que criasse o cargo de auditor, exigido pelo artigo 73, parágrafos 2º e 4º, da Constituição de 1988, combinado com a Súmula 653 do STF.

De acordo com a publicação, a regra constitucional estabelece que os tribunais de contas estaduais devem ter auditores (servidores de carreira, concursados e com as mesmas garantias e poderes dos conselheiros para julgar contas e aplicar multas) como forma de assegurar a heterogeneidade na composição das cortes e evitar o predomínio absoluto de indicações políticas. Na Bahia, no entanto, nunca houve a criação efetiva do cargo, e todas as sete cadeiras de conselheiro sempre foram preenchidas por livre nomeação do governador, com aprovação da Assembleia.

Durante a tramitação da ação no STF, o cenário jurídico mudou. Em novembro de 2025, a Assembleia Legislativa da Bahia aprovou a Lei nº 15.029, que finalmente criou o cargo de auditor do TCE-BA. A lei superveniente levou o Tribunal a reconhecer a perda parcial do objeto da ação direta, uma vez que a omissão legislativa em si havia sido sanada. Os ministros, contudo, entenderam que a simples edição da lei não corrigia automaticamente a distorção estrutural na composição do Tribunal, já que todos os conselheiros em exercício continuavam sendo oriundos de nomeações políticas e não havia, na prática, nenhum auditor para assumir uma cadeira.

Diante desse impasse, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, reformulou o voto original para alinhá-lo à proposta apresentada pelo ministro Flávio Dino, que pedia vista dos autos em duas oportunidades, e foi integralmente seguido pelo ministro Gilmar Mendes e pelos demais integrantes do Plenário.

A solução encontrada foi a do “pensamento do possível”: não se pode demitir conselheiros nomeados legitimamente no passado, mas é possível vincular as futuras vacâncias à exigência constitucional. Assim, o STF determinou que a próxima vaga que vier a ser aberta no TCE-BA, independentemente de sua proveniência – seja por aposentadoria, morte ou exoneração –, será obrigatoriamente preenchida por um auditor concursado. A única exceção será se a vaga for legalmente reservada a membro do Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas, outra categoria técnica prevista na Constituição.

CASO PEDRO LINO

Quando a ação foi ajuizada, havia uma vaga aberta no TCE-BA em razão do falecimento do conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza. O STF permitiu, em caráter absolutamente excepcional, que o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT) fizesse a livre nomeação para aquela cadeira específica, evitando um vácuo na composição do Tribunal.

No entanto, a corte deixou claro que, a partir de agora, a regra mudou: a primeira vacância seguinte, seja da própria vaga agora preenchida por indicação política ou de qualquer outra cadeira, deverá, sim, ser destinada a um auditor. No voto reajustado, Dias Toffoli ressaltou que o estado de mora inconstitucional perdurou por mais de 37 anos, e que a decisão busca compatibilizar o respeito à situação consolidada com a imperatividade do texto constitucional.

NOMEAÇÃO RECENTE

O governador Jerônimo Rodrigues (PT) nomeou o deputado federal Otto Alencar Filho para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), em dezembro de 2025. A oficialização ocorre após o plenário da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovar a indicação no parlamentar.

Otto Filho foi indicado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) para a vaga deixada pelo ex-conselheiro Antônio Honorato, o qual se aposentou em julho deste ano, após 25 anos na Corte.