Foi publicado no diário oficial da prefeitura de Alagoinhas na tarde de hoje(27) a lei municipal que institui o programa de recuperação fiscal do município(REFIS). Enviada pela Câmara Municipal desde o dia 17, a lei só foi sancionada hoje, após o colunista do site News Infoco, Caio Pimenta, alertar para o fim do prazo para sanção, que é de 15 dias, após o recebimento. ( leia aqui )

A lei sancionada hoje pelo prefeito Joaquim Neto tem como objetivo promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuintes, relativos a tributos municipais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.

Com a medida, o contribuinte poderá quitar a dívida à vista ou parcelado com redução das multas, dos juros de mora e encargos processuais. Será disponibilizado ao contribuinte que possui débitos com o município os seguintes benefícios para pagamento:
I – à vista, com redução de 100% (cem por cento) de multa, dos juros de mora;
II – parcelado, em até 12 (doze) vezes, iguais e sucessivas, com
a redução de 80% (oitenta por cento) das multas, dos juros de mora;
III – parcelado, de 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) vezes
iguais e sucessivas, com a redução de 70% (setenta e cinco por cento) das multas, dos juros de mora;
IV – parcelado, de 25 (vinte e cinco) até 48 (quarenta e oito) vezes iguais e sucessivas, com a redução de 50% (cinquenta por cento) das multas, dos juros de mora.

A lei ainda prevê que, em quaisquer das hipóteses de quitação do crédito tributário previstas no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS instituído nesta lei, o contribuinte ficará isento do pagamento de honorários advocatícios, excetuando as condenações em honorários decorrentes de sentença transitada em julgado proferida em ação de execução fiscal.

Para usufruir dos benefícios do REFIS, o contribuinte deve requerer a sua adesão ao programa até o dia 29 de dezembro de 2023.