A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou, no último dia 22, o projeto de lei 24.225/2021 que proíbe a aplicação de multas ou responsabilização pessoal aos gestores públicos quando não ficar comprovado o desvio de recursos em benefício próprio ou de familiares, ou quando não existir provas de que o gestor agiu com dolo no ordenamento de despesas. A proposta dispõe sobre punição a gestores públicos no âmbito de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

O autor da proposta é o líder do governo na Assembleia, Rosemberg Pinto (PT), que sustenta que o objetivo da lei é dar segurança ao gestor público. “Aquele que se dispõe a servir ao povo não pode, a posteriori, passar anos de sua vida respondendo por atos nos quais não agiu com dolo e não se beneficiou de qualquer ação em detrimento do erário”, justificou Rosemberg.

Conforme ressaltou o petista, uma vez não comprovada a existência de dolo, desvio de recursos público e não constatada a existência de danos ao erário, não há que se falar em punir o gestor público. “É comum os gestores públicos, após saírem do cargo, responderem a procedimentos e multas em tribunais de contas. É preciso assegurar que somente aqueles que realmente cometeram ilícitos, que se beneficiaram ou beneficiaram terceiros, possam responder por tais atos, sob pena de tornarmos o exercício da função de gestor público um ato inglório para aqueles que não cometem nenhum ato doloso”, argumentou.

A proposta, após aprovação na Assembleia, seguiu para a sanção ou veto pelo governador Rui Costa (PT).