[sg_popup id=”11418″ event=”inherit”][/sg_popup]O Ministério Publico Estadual notificou a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Alagoinhas(SMTT) e recomendou que ela própria realize a fiscalização e eventual notificação à usuários que cometam irregularidades na zona azul de Alagoinhas.

Atualmente, a empresa concessionária do sistema de estacionamento rotativo, E-Parking, realiza o serviço de cobrança e notificação de pagamento da tarifa pós-paga, conhecido também como aviso de irregularidade. Quando o aviso de irregularidade é emitido, a E-Parking envia um comunicado à SMTT acompanhado de imagens que serve como prova para que a SMTT proceda com a cobrança da multa.

No oficio, a promotora Tereza Jozilda, pede que a SMTT responda à recomendação no prazo de 30 dias, caso o contrário, medidas judiciais ou extrajudiciais poderão ser tomadas, como um oferecimento de denúncia na Justiça, por exemplo. A recomendação é datada do dia 16 de setembro de 2020.

Em nota divulgada na tarde de hoje(07), a procuradoria jurídica da SMTT rechaçou o teor de um texto apócrifo que circula nas redes sociais que afirma que O Ministério Público proibiu a SMTT de aplicar multas de estacionamento por não pagamento de zona azul . Segundo a SMTT trata-se de uma fake news. A nota também responde aos itens levantados pelo Ministério Público.

Em conversa com o site News Infoco, o procurador da SMTT, Hilton Ribeiro informou que recorreu da recomendação do MP e diz que a SMTT cumpre, apenas, o que está disposto em uma lei aprovada pela Câmara Municipal que regulamenta a zona azul na cidade.

Veja a abaixo a nota da SMTT na íntegra:

SMTT: Nota de esclarecimento sobre a Zona Azul

A Prefeitura de Alagoinhas, por meio da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), pautada nos princípios da legalidade e da transparência, vem a público se manifestar sobre uma mensagem, frise-se, sem identificação do seu autor, que circula em grupos de “WhatsApp”, na qual se verifica informações inverídicas sobre a atuação do órgão de trânsito municipal e o seu papel na fiscalização do sistema de estacionamento rotativo pago implantado na cidade.

Nesse contexto, a SMTT apresenta os seguintes esclarecimentos à população de Alagoinhas e região:

1) O sistema de estacionamento Zona Azul implantando no município obedece ao quanto estabelecido na Lei Municipal nº 2381/17 e no Código de Trânsito Brasileiro;

2) Os autos de infração de trânsito lavrados pela autoridade de trânsito local tem respaldo na legislação de trânsito nacional;

3) O Ministério Público *NÃO* proibiu a SMTT de fiscalizar o sistema de Zona Azul, tampouco anulou as multas anteriormente aplicadas;

4) A Recomendação do Ministério Público direcionada ao superintendente da SMTT decorre da interpretação da Douta Promotora de Justiça em relação à legislação municipal que regulamenta o sistema de Zona Azul (Lei Municipal nº 2381/17), frise-se, norma aprovada pela Câmara de Vereadores, portanto, em plena vigência e amparada pelo manto da Constitucionalidade;

5) A SMTT respeita o entendimento da Ilustre Promotora de Justiça, contudo já interpôs o competente Recurso perante o Conselho Superior do Ministério Público Estadual, tendo em vista que, conforme dito acima, a fiscalização realizada em relação ao sistema de Zona Azul encontra amparo na legislação municipal e no Código de Trânsito Brasileiro.

Por fim, o Superintendente de Trânsito, MAJ PM Alberto Menezes, reafirma o seu compromisso com o princípio da legalidade, princípio este que norteia os atos de todo administrador público, ao tempo em que repudia a disseminação de informações falsas nas redes sociais.

A SMTT coloca-se à disposição da sociedade para dirimir quaisquer dúvidas sobre o tema em questão.

Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT

Por Caio Pimenta para o News Infoco