Em reunião com seus advogados de defesa nesta sexta-feira, 3, na superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde está preso há mais de um ano por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu tentar pela progressão de sua pena para o regime semiaberto. Segundo juristas que acompanham o caso de perto, Lula já teria direito ao regime semiaberto (trabalha durante o dia e dorme na prisão).
“Definimos hoje com o ex-presidente Lula que serão analisados e requeridos todos os seus direitos decorrentes do acolhimento parcial do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça no último dia 23. Naquela oportunidade o STJ reconheceu o abuso das penas aplicadas a Lula pelo ex-juiz Sérgio Moro e pelo TRF-4”, disse, por meio de nota, o advogado de Lula Cristiano Zanin.
O ex-presidente vinha relutando em aceitar a progressão de regime. Ele dizia que a única alternativa seria a absolvição por um tribunal superior. No ano passado ele chegou a dispensar os serviços do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence porque o advogado pediu à Justiça que Lula fosse para prisão domiciliar.
Na semana passada, depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena do petista de 12 anos e um mês para oito anos e 10 meses de prisão, um grupo de juristas preparou um recurso aos tribunais superiores pedindo a detração (abatimento) de um ano de cadeia que Lula já cumpriu. Segundo eles, com o abatimento, a pena de Lula cairia para menos de oito anos. Segundo a legislação brasileira, condenados a menos de oito anos têm o direito ao semiaberto.
Dois artigos foram publicados defendendo a tese da detração. O jurista e professor Lenio Streck publicou um texto no site Consultor Jurídico no qual afirma que “Lula já pode pedir regime semiaberto” com base em uma mudança feita em 2012 na redação do artigo 387 do Código de Processo Penal (CPP) segundo o qual “o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade”. “Com a aplicação do artigo 387, parágrafo 2º, do CPP, desconta-se o tempo de pena já cumprida, deve-se conceder o regime semiaberto imediatamente, pois a pena ficaria abaixo de oito anos”, disse Streck.
As advogadas Tânia Oliveira e Carol Proner publicaram artigo intitulado Detração penal e semiaberto já para Lula em sites petistas. “Entendemos que a 5.ª Turma do STJ, cuja jurisprudência é, aliás, pacífica a esse respeito, equivocou-se ao não ter fixado o novo regime de cumprimento nos votos consignados. Em não o fazendo, oportuniza à defesa pugnar para que o faça, sendo essa garantia um direito fundamental e irrenunciável do acusado”, escreveram elas.
Desde então, pessoas muito próximas de Lula passaram a tentar convencer Zanin, responsável pela defesa do ex-presidente, a acatar a tese da detração, mas o advogado reagiu às tentativas insinuando que os juristas estariam cometendo uma falta ética.
Segundo um amigo do ex-presidente, aliados e auxiliares estão “implorando” a Lula que aceite o recurso. O petista tem dito reiteradamente que não aceita outro caminho que não seja ser julgado inocente. Nesta sexta-feira ele admitiu pela primeira vez a possibilidade de aceitar a progressão de regime em entrevista ao Blog do Kennedy, do jornalista Kennedy Alencar.
Na nota divulgada ontem(03), Zanin diz que “o eixo central da defesa técnica do ex-presidente Lula sempre foi e será obter sua absolvição, único desfecho possível para alguém que não praticou qualquer crime”. Os advogados aguardam a publicação do acórdão pelo STJ para definir os próximos. O pedido de detração pode ser feito em embargos ao próprio STJ ou recurso ao STF.
Estadao