Gratuidade nas taxas de inscrições para doadores de sangue em concursos públicos e processos seletivos realizados pelo governo do Estado é o que deseja a deputada estadual Ludmilla Fiscina (PV), através do Projeto de Lei Nº 24948/2023 apresentado à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), na quarta-feira (14), Dia Mundial do Doador de Sangue.
A parlamentar explicou o objetivo do projeto e mostrou que a proposição segue o exemplo de estados brasileiros que já praticam essa isenção a doadores de sangue, como São Paulo e Distrito Federal. “Este projeto visa incentivar a doação de sangue no nosso Estado e ao mesmo tempo ajudar as pessoas que prestam esse ato de solidariedade e que não possuem condições financeiras para custear as inscrições de concursos ou processos seletivos. Essa isenção já é uma realidade em outros estados e por isso mesmo é algo factível para ser implementado na Bahia”, defendeu Fiscina.
Os dados apresentados pela deputada no PL mostram que, de acordo com o Ministério da Saúde, no Brasil, 14 em cada mil habitantes doam sangue de forma regular nos hemocentros do Sistema Único de Saúde (SUS), cujo número encontra-se abaixo dos 2% ideais, definidos pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), e dos 5% registrados em países da Europa.
Na Bahia, no mês de maio, a Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba) informou que enfrenta um período de estoque de sangue abaixo do crítico, convidando os voluntários para doação. “A doação de sangue é um ato de solidariedade, uma vez que cada doação pode salvar a vida de até quatro pessoas, motivo pelo qual é preciso se estabelecer o hábito de doação de sangue. Este projeto, portanto, é uma via de mão dupla, para ajudar quem ajuda a salvar vidas”, destacou Fiscina.
Regras – Para fins do projeto de lei, serão considerados doadores regulares de sangue aqueles que realizarem a doação nos estabelecimentos de saúde, coletores das redes públicas e privadas com sede no estado da Bahia, sendo que para ter direito à isenção o doador deverá realizar, no mínimo, três doações no ano, que deverão ser comprovadas por meio de atestado ou outro documento emitido oficialmente pelas instituições coletoras.
Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar que realizou as doações dentro do período de três meses anteriores à data da publicação do edital do concurso público ou do processo seletivo, ficando os órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado da Bahia obrigados a informar no edital a isenção estabelecida pela presente lei. O PL apresentado pela deputada tramita na Assembleia para apreciação dos deputados e depois segue para análise e possível sanção pelo governador do Estado.