Início de ano é época de acertar as contas com o Leão, não é mesmo, pessoal? Pensando nesse momento, preparamos um post bem bacana sobre um dos questionamentos que recebemos nas nossas redes sociais: como o beneficiário do Seguro DPVAT deve declarar a indenização recebida no Imposto de Renda? É hora de mais uma edição do #DPVATExplica! 😉

Benefício isento

É isso aí, pessoal! Ainda que não tributável, todo dinheiro recebido como compensação por alguma perda deve ser informado na Declaração Anual do Imposto de Renda (IR). Aqui, entram as indenizações pagas por seguradoras, como a do Seguro DPVAT, ou aquelas frutos de ações judiciais. 😉

Como funciona na prática?

Em primeiro lugar, é importante falarmos sobre os valores das indenizações pagas pelo Seguro DPVAT, que são de R$ 13.500 em caso de morte ou invalidez permanente e de até R$ 2.700 em caso de reembolso de despesas médico-hospitalares (DAMS).

Na hora de fazer a sua Declaração do Imposto de Renda, o valor da indenização que você recebeu deve ser informado na linha 26 (Outros) do Quadro “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O embasamento legal dessa informação está no Decreto nº 3.000/1999 e na Instrução Normativa RFB Nº 1.500/2014, Art. 11, pessoal. =)

 

Fonte:Detran-ba