A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (2), o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 2307/07, que torna crime hediondo a falsificação de bebidas. A aprovação ocorre em meio ao aumento do número de casos de intoxicação por metanol, um tipo de substância líquida, inflamável e incolor que pode levar à morte de quem a ingerir.

A intoxicação é causada pelo consumo de bebidas destiladas falsificadas, como gin, vodca e whisky. A situação já provocou internações graves, perda de visão e até mortes nos estados de São Paulo e Pernambuco.

A votação do regime de urgência foi anunciada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na noite desta quarta-feira (1º).

A aprovação da urgência permite que a pauta seja analisada pelo plenário da Câmara sem a necessidade de passar por uma comissão especial, como prevê o rito de tramitação. O conteúdo da proposta ainda precisa ser analisado pelos deputados, o que até o momento não tem data para ocorrer. Se aprovado, o texto segue para o Senado.

Segundo dados do Ministério da Saúde, foram registrados 43 casos de intoxicação por metanol no país até o momento. Em São Paulo, ao menos seis estabelecimentos, entre bares e distribuidoras, foram interditados pela Vigilância Sanitária devido à comercialização de bebidas alcoólicas suspeitas de adulteração com o produto tóxico.

Sala de situação

O Ministério da Saúde criou uma sala de situação para monitorar os casos de intoxicação por metanol após consumo de bebida alcoólica no país, além de coordenar medidas a serem adotadas.

No local, uma equipe técnica vai analisar as informações para caracterizar a situação de saúde da população intoxicada pela substância. A equipe vai planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem adotadas.

Crimes hediondos

Crimes hediondos devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado e não são suscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança. A Lei 8.072/90 define como hediondos, os crimes que causam repulsa e horror:

  • Homicídio praticado por grupo de extermínio;
  • Homicídio qualificado;
  • Latrocínio;
  • Genocídio;
  • Extorsão qualificada por morte;
  • Extorsão mediante sequestro;
  • Estupro;
  • Disseminação de epidemia que provoque morte;
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
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