Foi publicado no diário oficial da prefeitura de Alagoinhas na tarde de hoje(27) a lei municipal que institui o programa de recuperação fiscal do município(REFIS). Enviada pela Câmara Municipal desde o dia 17, a lei só foi sancionada hoje, após o colunista do site News Infoco, Caio Pimenta, alertar para o fim do prazo para sanção, que é de 15 dias, após o recebimento. ( leia aqui )
A lei sancionada hoje pelo prefeito Joaquim Neto tem como objetivo promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuintes, relativos a tributos municipais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
A lei ainda prevê que, em quaisquer das hipóteses de quitação do crédito tributário previstas no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS instituído nesta lei, o contribuinte ficará isento do pagamento de honorários advocatícios, excetuando as condenações em honorários decorrentes de sentença transitada em julgado proferida em ação de execução fiscal.
Para usufruir dos benefícios do REFIS, o contribuinte deve requerer a sua adesão ao programa até o dia 29 de dezembro de 2023.