O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgou procedente uma denúncia formulada contra o prefeito de Itanagra, Marcus Gustavo de Souza Sarmento, ao confirmar o uso de recursos públicos para o abastecimento de um veículo sem qualquer vínculo formal com a frota do município. A fiscalização apontou que o automóvel particular está registrado no papel em nome da empresa Eu e Você Motel Ltda ME.
Entre os meses de julho de 2021 e dezembro de 2022, o veículo vinculado ao estabelecimento consumiu um total de 7.421 litros de gasolina. As despesas geraram um rombo de R$ 49.610,01 custeado integralmente pelos cofres municipais.
Violação de cláusula expressa em contrato
Defesa apresentada pela gestão alegou que o automóvel teria sido subcontratado por intermédio da AOG Dias Transporte e Locação Ltda., empresa que detém o contrato formal de locação de veículos com a Prefeitura. O argumento, contudo, foi rechaçado pela relatoria do órgão de controle externo.
A apuração do Contrato nº 164/2022 demonstrou que o instrumento jurídico vedava expressamente qualquer tipo de transferência de obrigações. A Cláusula Décima Primeira do dispositivo estabelecia que a subcontratação, fosse ela total ou parcial, constituía causa sumária para a rescisão do contrato administrativo.
O colegiado do TCM concluiu que o uso do automóvel pertencente à empresa de hospedagem configurou infração às normas da administração pública e à Lei de Licitações, uma vez que descumpriu os requisitos fixados no edital convocatório. A denúncia original também citava que o dono do veículo teria recebido Auxílio Emergencial sendo sócio de quatro empresas, trecho desconsiderado pelo tribunal por envolver verbas de competência federal.
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